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LIVE DO EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL DO GOB-SP

 

 

Dia 12/08/2021 (5ªf) às 20h O EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL DO GOB-SP, Sessão virtual do EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL para as posses dos juízes do ETE, onde tomau posse:- 7) LEONARDO DE SOUZA MOLDERO, 8) PAULO JOSÉ CARVALHEIRO.

Tendo como Presidente 3) LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO Presidente, 4) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS Vice Presidente, Juízes do Tribunal:- 1) OSCARLINO MOELLER , 2) AGUINALDO ALVES BIFFI , 5) FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, 6) FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, 7) LEONARDO DE SOUZA MOLDERO, 8) PAULO JOSÉ CARVALHEIRO, 9) CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI, Secretário Alan Tremante.

Autoridades presentes:- PROCURADOR GERAL OSVALDO LUIS ZAGO, GERSON MADALENO EMINENTE GRÃO MESTRE DO GOB-SP, PAULO HAMILTON LOMBARDI SOARES 1º VICE PRESIDENTE DA PAEL REPRESENTANDO O PRESIDENTE PAULO GRANATO, RUI CORREIA ILUSTRE CONSELHEIRO FEDERAL E GRÃO MESTRE DE HONRA DO GOB-SP, GILBERTO TEIXEIRA GRÃO MESTRE ADJUNTO DE HONRA DO GOB-SP, Fernando Colacioppo Secretário Geral de Comunicação e Informática Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Secretários Estaduais, entre outras autoridades.

Seção II
Dos Tribunais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal

Art. 114. Os Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal têm um Tribunal Eleitoral próprio, com jurisdição restrita à sua área territorial, e têm o tratamento de Egrégio.

Art. 115. Os Tribunais Eleitorais dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal organizam-se nos moldes do Superior Tribunal Eleitoral, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições que lhes são concernentes, inclusive sua composição, exigindo-se de seus membros conhecimentos jurídico-maçônicos.

Art. 116. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal são indicados e nomeados com base nos mesmos critérios adotados para Ministros do Superior Tribunal Eleitoral.

Parágrafo único. No Grande Oriente onde não haja disponibilidade suficiente de recursos humanos, poderão atuar como Juízes do Tribunal Eleitoral, para composição de quorum, Juízes do Tribunal de Justiça do mesmo Grande Oriente.

Art. 117. Aos Tribunais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal compete:
I a condução do processo eleitoral desde o registro de candidatos a Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, a apuração e a proclamação dos eleitos até a expedição dos respectivos diplomas;
II a fixação da data única de eleição para Grão-Mestres dos Estados, do Distrito Federal e seus respectivos Adjuntos;
III o reconhecimento e as decisões das arguições de inelegibilidade e incompatibilidade do Grão-Mestre Estadual, do Grão-Mestre Estadual Adjunto e dos Deputados Estaduais e suplentes, e eventual cassação;
IV a diplomação dos Deputados às Assembleia s Legislativas dos Estados e do Distrito Federal;
V o julgamento dos litígios sobre os pleitos eleitorais na jurisdição, que só podem ser anulados pelo voto de dois terços de seus membros;
VI a condução do processo eleitoral para a escolha da Administração de Loja, seu Orador, seu Deputado Federal, Estadual ou Distrital e seus respectivos Suplentes, inclusive em data não compreendida no mês de maio.
VII processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança, quando a autoridade coatora não estiver sujeita à jurisdição do Colendo Superior Tribunal Eleitoral.

Art. 118. Das decisões dos Tribunais Eleitorais Estaduais somente caberá recurso ao Superior Tribunal Eleitoral, quando:
I forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II ocorrerem divergências na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III versarem sobre inelegibilidade e incompatibilidade ou expedição de diploma nas eleições de Deputados e de seus Suplentes às Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal;
IV denegarem mandado de segurança.

(A:FC/R:FC)
Ao retransmitir esta mensagem favor não retirar os créditos Assessoria de Comunicação da www.redecolmeia.com.br

FERNANDO T

Fernando Colacioppo (Coordenador da Rede Colmeia) http://redecolmeia.com.br/2019/04/11/fernando-tullio-colacioppo-sobrinho/

One thought on “LIVE DO EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL DO GOB-SP

  • oscarlino moeller

    Fernando Collaciopp bela participação e cobertura na Sessão do Tribunal de Justiça de Sao Paulo em data de ontem. Muitos nos honrou Oscarlino Moeller

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