TRABALHOS GERALDO LUCENA

PRINCÍPIO DE IGUALDADE MAÇÔNICA

O Código Landmarks de Mackey ( 1807 – 1881 ) adota o princípio de igualdade absoluta entre os obreiros dentro das lojas e nas reuniões maçônicas ( art.22 ).
Como menciona APENAS ESTES DOIS AMBIENTES (numerus clausus), é de se interpretar que este Instituto da Igualdade Maçônica segue o critério do Direito Profano do local, em outros ambientes, desde que este ordenamento jurídico não viole os princípios e postulados da Sublime Ordem.
É o Sistema de Compatibilidade Legal, que confere ao particular em tudo fazer ou não fazer, desde que a lei não proíba ou ordene.
Este princípio foi inspirado na doutrina francesa do jurista Charles Eisenmann que, ao contrário do particular, o governante só pode fazer o que a lei prever, surgindo daí o outro princípio conhecido como Conformidade Legal.
Fixadas estas premissas, a Maçonaria Brasileira seguindo a legislação vigente, acolhe, em síntese, a igualdade entre os seres humanos do aspecto material, tratando desigualmente os desiguais na medida que se desigualam e igualdade de tratamento para os iguais.
Este pensamento foi ditado pelo grande Ir.’. Ruy Barbosa em 1920 no famoso discurso intitulado “ Oração aos Moços “, em São Paulo.
Assim sendo, podemos entender que quando o landmark mencionado acima estabelece – igualdade absoluta – refere-se , na verdade, que os títulos de nobreza, honrarias, cargos ou funções, além de outras situações que são muitas, adquiridas no mundo profano, devem ser desconsideradas nos próprios Templos e Lojas para ensejar esse nivelamento entre os irmãos nos locais e momentos mencionados.
Mas persiste a Hierarquia Maçônica, como verbi gratia, um aprendiz sabe seu lugar próprio nas sessões, enquanto outro obreiro de grau mais avançado, possui mais liberdade de escolher dentro também de sua limitação, posição diferenciada.
Esta igualdade, portanto, como se observa, é relativa, pois caso fosse absoluta, ocorreria um tratamento igual para situações diferentes.
Em linhas gerais são estes informes que disciplinam o tema sucintamente apresentado.

Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado,  Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito

 

 

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