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STFM – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAÇÔNICO REALIZA SESSÃO ITINERANTE EM TERESINA/PI.

Dia 16 DE MARÇO DE 2024, SÁBADO, ÀS 10 HORAS no Excelso Supremo Tribunal Federal Maçônico do Grande Oriente do Brasil, realizou SESSÃO ORDINÁRIA no auditório do Sesc Cajuína, Av. Cajuína, 725 – Noivos, Teresina – PI, 64046-000, Brasil.

PAUTA DA SESSÃO: I – Aprovação da Ata da Sessão Anterior; II – Julgamento dos Processos:

Tendo como presidente o Sapientíssimo JOSÉ MORETZSOHN DE CASTRO e AMAURI PINTO FERREIRA como Vice-Presidente, biênio 2023/2025.

O Poder Judiciário Maçônico, está organizado em justiça maçônica de primeiro grau nas Lojas e em Tribunais recursais (disciplinares e eleitorais) nos Estados/Distrito Federal, enquanto no nível federal, temos os tribunais superiores compostos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Superior Tribunal Eleitoral Maçônico e, no ápice da estrutura, o Supremo Tribunal Federal Maçônico.
O Supremo Tribunal Federal Maçônico possui competência descrita na Constituição Federal do Grande Oriente do Brasil, incumbido de julgar em instância final os processos disciplinares, as ações de inconstitucionalidades de lei e demais casos de recursos internos. Ele é composto por nove juízes maçônicos, denominados Ministros, os quais são indicados para um mandato de três anos que pode ser renovado.
O presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico são eleitos pelos integrantes do Tribunal para um mandato de dois anos, com a posse ocorrendo na noite da última sessão do ano em que expira o mandato, numa cerimônia solene.

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EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAÇÔNICO biênio 2023/2025: Presidente: JOSÉ MORETZSOHN DE CASTRO, Vice-Presidente: AMAURI PINTO FERREIRA, Ministros: ALCIDES MARTINS, AMAURI PINTO FERREIRA, JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA, AUGUSTO MARTINEZ PEREZ, DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, GILDÁSIO FIGUEIRDEO HOLANDA, JOSÉ MORETZSOHN DE CASTRO, PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS E WANDERLEY SALGADO DE PAIVA.
Secretário Lucas Antônio Simões Saciotto.

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Procurador-Geral: Fernando Augusto Okubo de Andrade, Subprocurador-Geral: Ibiapaba de Oliveira Martins Junior.

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Estiveram presentes as autoridades maçônicas, poder Executivo do GOB:- Soberano Ademir Cândido da Silva Grão Mestre Geral do GOB – Período 2023/2028, Grande Oriente Brasil – Piauí #GOB-PI:- Eminente Irmão Francisco Valdeci de Souza Cavalcante GRÃO MESTRE ESTADUAL GOB-PI e Poderoso irmão Salomão Oka GRÃO MESTRE ESTADUAL ADJUNTO GOB-PI, Dalton Araújo de Sampaio Presidente PODEROSA ASSEMBLEIA ESTADUAL LEGISLATIVA – PAEL-PI, Poder Legislativo SAFL do GOB:- Sapientíssimo Ricardo Volpe Maciel Presidente Soberana Assembleia Federal Legislativa Gestão 2023/2025, Poder Judiciário:- EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAÇÔNICO biênio 2023/2025: Presidente: Sapientíssimo JOSÉ MORETZSOHN DE CASTRO, STJM – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO, GESTÃO 2023/2025, Eminente Irmão Ministro Presidente: ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Procurador-Geral: Fernando Augusto Okubo de Andrade, Subprocurador-Geral: Ibiapaba de Oliveira Martins Junior, Grãos Mestres Estaduais presentes:- ANDRÉ LUÍS ROSA DOS SANTOS Grão-Mestre Estadual de Rio de Janeiro GOB-RJ, LEONARDO DE ALMEIDA MONTEIRO Grão-Mestre Estadual de Ceará GOB-CE, NADIR LEOPOLDO VALENGO Grão-Mestre Estadual de Paraíba GOB-PB, MARCO ANTONIO ARONNE DE ABREU Grão-Mestre Estadual de Rio Grande do Sul GOB-RS,  WOLNEYDE MELO DIAS GRÃO MESTRE ESTADUAL Grande Oriente do Brasil – Sergipe GOB-SE, OSCIMARALVES TORRES Grão-Mestre Estadual Grande Oriente do Brasil GOB–Baiano,  OMAR DIAS TORRES Grão-Mestre Estadual Adjunto  GOB–Baiano, Secretário e oficiais do GOB:- Eduardo Ferreira Telles Vice-Presidente do Ilustre Conselho do GOB, Grande Representante Principado de Andorra, Orlando Nascimento Secretário Geral de Finanças, Reginaldo Gusmão de Albuquerque Secretário Geral de Cultura e Gabinete, ArquiAriano Bites Leão Secretário de entidades paramaçônicas do GOB e ex-Presidente da SAFL do Grande Oriente do Brasil, Mario Monteiro Chaves Secretário Geral da Guarda dos Selos, Eliseu Kadesh Rosa Assunção Secretário Geral de Planejamento, Fernando T Colacioppo SB Secretário Geral de Comunicação e Informática Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Rubem Giranda Secretário Geral Adjunto de Previdência e Assistência do GOB, Francisco José de Souza (PI) Ilustre Conselheiro Federal, Altos Graus com trado com o GOB:- Neiton Myrton Priebe Grande Patriarca Regente Adjunto do Rito Andonhiramita, entre outras autoridades, deputados federais, deputados estaduais, mestres instalados, mestres.

Capítulo II – DOS TRIBUNAIS DO PODER CENTRAL – Seção I – Do Supremo Tribunal Federal Maçônico (NR-EC nº 7/2009)
Art. 102. O Supremo Tribunal Federal Maçônico, órgão máximo do Poder Judiciário, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove Ministros e tem o tratamento de Excelso. (NR-EC nº 7/2009)
§ 1º Os Ministros serão nomeados pelo Grão-Mestre Geral, sendo:
I – dois terços indicados pelo Grão-Mestre Geral e um terço pela Mesa Diretora da Soberana Assembleia Federal Legislativa;
II – as indicações dos nomes de que trata o inciso anterior, acompanhadas dos respectivos currículos maçônicos e profissionais, serão submetidas à apreciação da Soberana Assembleia Federal Legislativa;
§ 2º Os Ministros escolhidos dentre Mestres Maçons de reconhecido saber jurídico-maçônico servirão por um período de três anos, renovando-se anualmente o Tribunal pelo terço, permitidas reconduções.
Art. 103. Compete ao Supremo Tribunal Federal Maçônico: (NR-EC nº 7/2009)
I – processar e julgar originariamente:
a) nos crimes de responsabilidade, o Grão-Mestre Geral; o Grão-Mestre Geral Adjunto; os membros da Soberana Assembleia Federal Legislativa; os seus membros e os do Superior Tribunal de Justiça; do Superior Tribunal Eleitoral; do Tribunal de Contas Federal; o Procurador Geral; e os Garantes de Amizade; (NR-EC nº 18/2013)
b) mandado de segurança, quando o coator for Tribunal ou autoridade mencionada na alínea anterior ou Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal ou quando houver perigo de consumar-se a coação, antes que outro Tribunal possa conhecer do pedido;
c) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
d) as ações rescisórias de seus julgados;
II – fazer cumprir suas decisões;
III – julgar em recurso ordinário:
a) mandado de segurança decidido em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico e pelo Superior Tribunal Eleitoral, quando denegatória a decisão; (NR-EC nº 7/2009)
IV – julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas pelos outros Tribunais:
a) quando a decisão for contrária a dispositivo constitucional;
b) quando se questionar sobre a validade de lei e atos normativos do Grande Oriente do Brasil, em face de dispositivos desta Constituição e a decisão recorrida negar aplicação à lei impugnada;
c) sobre expulsão imposta a Maçom;
d) sobre decisões do Superior Tribunal Eleitoral.
§ 1º O julgamento da ação de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo independerá do pronunciamento do Procurador-Geral, quando ele não o fizer no prazo que lhe compete cumprir.
§ 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Supremo Tribunal Federal Maçônico poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. (NR-EC nº 7/2009)

Teresina PI, Teresina é um município brasileiro, capital do estado do Piauí e a única capital da Região Nordeste que não se localiza no litoral, distando 343 km do Oceano Atlântico. Sua população, conforme o Censo Demográfico do Brasil de 2022, é de 866.300 habitantes, é a cidade mais populosa do Piauí. Está conurbada com a cidade maranhense de Timon, formando assim a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, que aglomera cerca de 1.228.672 habitantes, sendo a segunda RIDE mais populosa de todo o Brasil, atrás apenas de Brasília. Teresina é a 19ª maior cidade do Brasil e a 16ª maior capital de estado, sendo a 6ª capital mais populosa e a 7ª capital mais rica do Nordeste.[6]

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FERNANDO T

Fernando Colacioppo (Coordenador da Rede Colmeia) http://redecolmeia.com.br/2019/04/11/fernando-tullio-colacioppo-sobrinho/

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