COMABPOTÊNCIAS MAÇÔNICAS

HISTÓRIA DA COMAB

1. A formação do Colégio de Presidentes da Maçonaria Brasileira.


Colégio de Presidentes da Maçonaria Brasileira – fundado em 04/08/1973.

Em 1973, a Maçonaria no Brasil passou por um processo de declaração conjunto de desfiliação de dez Grandes Orientes Estaduais do Grande Oriente do Brasil.

Esse fato é considerado, junto com o momento histórico de 1927, um dos maiores acontecimentos da História da Maçonaria no Brasil, dando origem ao chamado “Colégio de Presidentes da Maçonaria Brasileira”.

Iniciava-se uma nova jornada na Maçonaria brasileira e fixavam-se os alicerces para que outros Grandes Orientes Estaduais se orientassem pelos princípios federativos e constituíssem, primeiramente, um Colégio de Presidentes da Maçonaria brasileira, que evoluiu para a Confederação Maçônica do Brasil – COMAB [SOBRINHO, Octacílio Schüler Sobrinho: “Uma Luz na História: o sentido e a formação da COMAB”. Florianópolis: Ed. O PRUMO, 1998. p.299].

Por convocação do Grão-Mestre de Minas Gerais, Athos Vieira de Andrade, reuniram-se em Belo Horizonte/MG os Presidentes Danylo José Fernandes, do Grande Oriente de São Paulo, Osmar Maria Diógenes, do Grande Oriente do Ceará, Salatiel de Vasconcelos Silva, do Grande Oriente do Rio Grande do Norte, Celso Clarimundo da Fonseca, do Grande Oriente do Distrito Federal, Nilson Constantino, do Grande Oriente do Mato Grosso, Enoch Vieira dos Santos, do Grande Oriente do Paraná, Miguel Christakis, do Grande Oriente de Santa Catarina, Luiz Alberto de Alcântara Velho Barreto, do Grande Oriente de Pernambuco, Afonso Augusto de Morais, do Grande Oriente do Maranhão, e Ivan Neiva Neves, do Grande Oriente do Espírito Santo, resultando, dessa reunião, a fundação do Colégio de Presidentes da Maçonaria Brasileira.

Em anúncio a todos os Grandes Orientes Estaduais, e a todas as Lojas, foi publicada a seguinte proclamação:

 

Decidiu-se que: 

– Cada Grande Oriente Estadual seria autônomo, independente e soberano, reconhecendo os demais como legais e legítimos, com a adoção da Constituição e Regulamento Geral específico; 

– Que o Colégio de Presidentes já seria uma instituição confederada, constituída para manter a integridade dos Grandes Orientes, unidos por interesses comuns e que brotaria dentro das vias culturais emergentes, mantida a essencialidade da Maçonaria.

PRESIDENTES (até 1991) 

Athos Vieira de Andrade (Minas Gerais) 1973/1975
Osmar Maia Diógenes (Ceará) 1974/1975
Danylo José Fernandes (São Paulo) 1975/1976
Frederico Renato Móttola (Rio Grande do Sul) 1976/1977
Enoch Vieira dos Santos (Paraná) 1977/1978
Nilson Constantino (Mato Grosso) 1978/1979
Armando de Lima Fagundes (Rio Grande do Norte) 1979/1980
Miguel Christakis (Santa Catarina) 1980/1981
Raimundo Ferreira Marques (Maranhão) 1981/1982
José Menezes Junior (São Paulo) 1982/1983
Djalma Marques de Melo (Pernanbuco) 1983/1984
Willian Atallah (Mato Grosso do Sul) 1984/1985
Athenágoras Café Carvalhaes (Minas Gerais) 1985/1986
Pedro Branco (Rio de Janeiro) 1986/1987
José Augusto Bezerra (Ceará) 1987/1988
José Frederico Zanin (São Paulo) 1988/1989
Francisco Vady Nozar Melo (Santa Catarina) 1989/1990
Rainundo Ferreira Marques (Maranhão) 1990/1991

 

2. A Confederação Maçônica do Brasil – COMAB.

Realizou-se em Brasília, nos dias 4, 5 e 6 de abril de 1991, a “XXXVª Assembléia Geral do Colégio de Presidentes”, tendo como local o Instituto Presbiteriano Nacional de Educação. [Boletim Oficial do GOSC n°310/91, de 2 de maio de 1990, p.19] 

A Reunião tinha como “Edital de Convocação” a votação da proposta de reforma do Estatuto e do Regimento Interno da Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, ex-Colégio de Presidentes da Maçonaria Brasileira. 

Um dos pontos de maior evidência debatidos foi a discussão e votação do projeto da “Confederação Maçônica do Brasil”. Este projeto, após discutido, votado e apresentada sua redação final, foi aprovado por unanimidade. Já o Regimento Interno ficou para ser apresentado na Reunião a ser realizada em São Luiz/MA, entre os dias 13 e 16 de junho daquele ano. 

Essa alteração objetivou vincular cada Grande Oriente Federado a uma Confederação, sem perda da autonomia, independência e soberania, com as seguintes finalidades:

a. Representar, de forma confederada, as Potências e Obediências filiadas, mediante deliberação específica, perante as organizações, de maçons do país e do estrangeiro, e perante o mundo profano, tendo em vista a grandeza, a harmonia e a glória da Maçonaria; b. Congregar as Obediências no estudo da Filosofia, História, Liturgia e Simbologia Maçônica, induzindo-as à prática da filantropia, do civismo, do desenvolvimento científico, cultural e artístico e ao aprimoramento moral das sociedades sob sua circunscrição; 

c. Colaborar com as autoridades legitimamente constituídas no sentido da ordem, do progresso e do bem-estar da população brasileira; 

d. Incrementar a difusão, pelas federadas, da doutrina e dos postulados da Maçonaria universal e do ideal maçônico; 

e. Estudar e coordenar medidas que possam interessar aso federados, no sentido da ação maçônica conjunta; 

f. Sugerir e estimular instruções maçônicas entre as federadas; 

g. Ativar as relações das federadas entre si, e destas, com outras Potências; 

h. Manter cursos no campo educativo, científico e assistencial, diretamente ou por intermédio das federadas; conceder bolsas de estudos como pessoa humana útil e produtiva à sociedade; e 

i. Manter, em sua sede, biblioteca que contenha departamento público e maçônico, e estimular a criação e o desenvolvimento de organismos similares pelas federadas.

Assinaram e anuíram a esse novo Estatuto:
– Grande Oriente Autônomo de Alagoas; 
– Grande Oriente do Estado do Amazonas; 
– Grande Oriente da Bahia; 
– Grande Oriente do Ceará; 
– Grande Oriente Autônomo do Maranhão; 
– Grande Oriente do Mato Grosso; 
– Grande Oriente de Mato Grosso do Sul; 
– Grande Oriente Minas Gerais; 
– Grande Oriente Paulista; 
– Grande Oriente Independente da Paraíba; 
– Grande Oriente do Paraná; 
– Grande Oriente Independente de Pernambuco; 
– Grande Oriente Independente do Piauí; 
– Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro; 
– Grande Oriente Independente do Rio Grande do Norte; 
– Grande Oriente do Rio Grande do Sul; 
– Grande Oriente de Santa Catarina.

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