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REUNIÃO DO ILUSTRE CONSELHO ESTADUAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – SÃO PAULO.

Dia 27/01/2020, Segunda Feira às 15h no Grande Oriente do Brasil – São Paulo Praça da Sé, 96 – 8º andar, conj. 801 São Paulo, SP – CEP: 01.001-001.

Reunião do Ilustre Conselho Estadual, no GOB-SP, Oriente de São Paulo, 1ª Sessão do ano de 2020.

Tendo como Presidente do Ilustre Conselho Estadual Daniel Keleti (Grão-Mestre Estadual Adj. de São Paulo)

CONSELHEIROS ESTADUAL

  1. Anderson Mestrinel de Oliveira
  2. Antonio César Picosse
  3. Antonio Coelho Junior
  4. Claudio Loureiro
  5. Claudio Tinoco dos Santos
  6. Clóvis Messias
  7. David Grossmann
  8. Eduardo Bruno Bombonato
  9. Eliezer de Oliveira
  10. Farid Carvalho Mauad
  11. Fernando Santarelli Mendonça
  12. Francisco Maria da Silva
  13. Gerson Correia
  14. Hélio dos Santos Neto
  15. Herman Brian Elias Moura
  16. João Luiz Zagolin
  17. João Marcelo Ap. Benatti
  18. João Pereira Agostinho Pires
  19. Laor Rodrigues
  20. Leôncio Barbosa Lemes Neto
  21. Marcio Augusto Simões
  22. Marinalvo Marcos Pereira
  23. Miguel Garcia Lhorente
  24. Olavo Augusto Ribeiro
  25. Ramon Rezende Cobra
  26. Ricardo Antonio Sawaya
  27. Rubens Cury Basso
  28. Silvio Santos Vieira
  29. Sinval Roberto Durigon
  30. Sócrates Penteado de Camargo
  31. Walter Paschoalick Catherino
  32. Wilson Pedro Guimarães Jr.

Estando presente as autoridades maçônicas Fernando Colacioppo Secretário Geral de Comunicação e Informática Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Secretários Estaduais do GOB-SP, entre outras autoridades.

DA LEGISLAÇÃO MAÇÔNICA DO GOB:

Capítulo V Do Conselho Estadual da Ordem:

Art. 32 – O Conselho Estadual da Ordem é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por trinta e três Mestres Maçons e administrado por uma Mesa Diretora e Comissões, disciplinadas regimentalmente. Parágrafo único – O Conselho Estadual da Ordem reúne-se mensalmente ou, extraordinariamente, quando para isso convocado por seu Presidente, ou pelo Grão-Mestre Estadual.

Art. 33 – O Conselho Estadual da Ordem é presidido pelo Grão-Mestre Estadual Adjunto.

Art. 34 – Compete ao Conselho Estadual da Ordem:

  1. sua gestão interna, conforme estabelecido em seu Regimento Interno;
  2. apreciar a proposta orçamentária do Grão-Mestrado, os planos plurianuais, os projetos e os relatórios demonstrativos, antes de serem encaminhados à PAEL;
  3. decidir, em grau de recurso, as questões administrativas do GOB-RJ, desde que não conflitem com as atribuições do Poder Judiciário;
  4. examinar e opinar sobre estatutos originados nas Lojas Maçônicas, antes de serem remetidos para apreciação do Conselho Federal da Ordem;
  5. aprovar os textos dos Manuais de Procedimento a serem decretados pelo Grão-Mestre Estadual;
  6. examinar e opinar sobre todos os projetos do Grão-Mestrado, antes de serem executados. Parágrafo único – Das decisões do Conselho Estadual da Ordem cabe recurso ao Grão-Mestre Estadual.

Os Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal são – 2ª Faixa; assim como os Subprocuradores Estaduais; Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem. (NR).

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(A: FC | R: CRS) Ao retransmitir esta mensagem favor não retirar os créditos Assessoria de Comunicação da www.redecolmeia.com.br

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