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Tratado entre a GLESP e o GOB

Tratado entre a GLESP e o GOB


No dia 15 de Outubro de 1999, na cidade de São Paulo, foi assinado um documento de reconhecimento de regularidade que oficializou as relações entre a Grande Loja do Estado de São Paulo e o Grande Oriente do Brasil – A assinatura do documento se deu durante o jantar de confraternização da Loja Cavaleiros de São João, realizada no Clube Português de São Paulo”

O tratado foi anunciado nos seguintes termos:

Para todas as Grandes Jurisdições Maçônicas, Maçons e Lojas regulares espersas pelo mundo e a qualquer um que possa interessar.

Que seja do conhecimento que no 15º dia de Outubro de 1999, ANO DOMINI, 5999 ANO LUCIS, no Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, Francisco Murilo Pinto, Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil (Federação Maçônica Brasileira) e Salim Zugaib, Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP).

RESOLVEM, ESTABELECEM E ASSINAM um tratado entre ambas as Grandes Jurisdições por meio de que:

O Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo se reconhecem mutuamente e reciprocamente como Grandes Jurisdições, com soberania sobre suas respectivas jurisdições territoriais, e sobre Lojas e seus respectivos membros.

Para selar este acordo, o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo requerem a todas as Grandes Jurisdições com as quais mantêm relações de Fraternidade, que estas mesmas estendam o reconhecimento delas para ambos, o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, para ampliação da Fraternidade Universal na Maçonaria Brasileira.

 

 

Assinado sob os respectivos grandes selos de cada jurisdição, e de seus Grão-Mestres e Grandes Oficiais, respectivamente.

São Paulo, 15 de outubro de 1999 [1]

  O tratado deixa claro o respeito com às características de cada Obediência. São apenas dez itens que compõem a parte principal do documento. Não precisava mais. A intenção dos seus idealizadores deve ser vista, pelo observador atento, como resultado da vontade dos maçons que de facto já se reconheciam. Eu mesmo sou um exemplo deste intercâmbio. Sempre frequentei as Grandes Lojas, sendo membro regular do Grande Oriente do Brasil. A seguir a íntegra dos 10 itens principais do tratado:

Francisco Murilo Pinto, Grão-Mestre geral do Grande Oriente do Brasil (GOB), ouvido o Conselho Federal e a Suprema Congregação do GOB e Salim Zugaib, Grão-Mestre da Grande Loja do Estado de São Paulo (GLESP), ouvido o Conselho do Grão-Mestrado, resolvem:

1. Declarar o mútuo e recíproco reconhecimento de uma das Obediências pela outra, como Potências Maçónicas regulares, legais, legítimas e independentes no âmbito de suas respectivas jurisdições. 

2. Explicar que o reconhecimento declarado no item anterior se faz mantida a soberania da jurisdição de cada uma das Obediências sobre as suas lojas jurisdicionadas, tanto as existentes quanto as que se vierem a  constituir.

3. Garantir que são mantidos intocados os direitos e deveres vigentes de cada Obediência, loja e maçom.

4. Estabelecer que, inobstante o reconhecimento declarado na alínea 1, os maçons da jurisdição somente podem pertencer como membros efetivos e regulares a lojas de uma única Obediência, na forma da respectiva Constituição, Regulamento e Legislação maçónica vigente.

5. Determinar que os maçons regularmente desligados de uma das Obediências e portadores de documentação válida podem ser filiados a lojas de outra Obediência, observada a legislação vigente em cada uma das Obediências.

6. Proibir que os maçons expulsos de uma das Obediências possam ser regularizados na outra.

7. Fixar o conceito de que a Carta Constitutiva que autoriza o funcionamento de uma loja é documento privativo da Obediência, não se admitindo o “desligamento” ou “transferência” de lojas de uma para outra.

8. Anunciar que cada uma das Obediências manterá a outra informada sobre seus processos de iniciação, filiação, regularização, eliminação e judiciais.

9. Antecipar que ambas as Obediências elaborarão em conjunto um Código Comum de Procedimentos, com normas operacionais e administrativas a serem observadas, respeitada a legislação maçônica particular de cada uma das Obediências.

10. Este tratado entra em vigor na data da sua assinatura.

Ficam designados o Eminente Irmão Rubens Barbosa de Mattos como Grande Representante (Garante de Amizade) da GLESP junto ao GOB, e o Poderoso e Respeitável Irmão William Bucheb como Grande Representante (Garante de Amizade) do GOB junto à GLESP, para garantia da execução e cumprimento deste tratado firmado pelos Grão-Mestres das duas potências e seus respectivos Grandes Oficiais.

Dado e traçado no Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, aos 15 dias do mês de outubro de 1999. [2]

Assinam também o documento Rubens Barbosa de Mattos , William Bucheb; o Grão-Mestre do GOESP, João Batista Moraes de Oliveira; José Ricardo Roquette, José Edmilson Carneiro, João Leudo Chaves e João Darci Ruggeri, todos Grandes Oficiais do GOB; Adhemar Daniello Teixeira, José Carlos Arthur, Milton Pires Correa, César Augusto Serau e Giulio Cesare Cortese, todos Grandes Oficiais da GLESP.


 

[1] Extraído do informativo Grande Loja Urgente!, Grande Loja Maçónica do estado de São Paulo (GLESP), Ano II- Nº 12- Outubro e Novembro de 1999.

FERNANDO T

Fernando Colacioppo (Coordenador da Rede Colmeia) http://redecolmeia.com.br/2019/04/11/fernando-tullio-colacioppo-sobrinho/

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