STJM – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO REALIZA SESSÃO ORDINÁRIA NO GOB – Brasília/DF.
Dia 19/06/2021 (Sábado) às 10h no Colendo Superior Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, Sala de Julgamentos I, do Grande Oriente do Brasil, localizado na Avenida W5, SGAS Quadra 913, Conjunto “H”, Módulos 60/61 -Brasília – DF.
O STJM – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO em Sessão Ordinária, presidida pelo Eminente Irmão Ministro Presidente: GILDÁSIO FIGUEIREDO HOLANDA Vice-Presidente: DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, Ministros: GERALDO ADÃO LAMOUNIER JÚNIOR, GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV, PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, RICARDO MOREIRA.
TOMARAM POSSE COMO MINISTROS DO STJM OS IIr.’. ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES, CASSIO MODENESI BARBOSA e JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO.
DA ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS; Art. 28. A escolha dos maçons que deverão preencher as vagas do Supremo Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Eleitoral e do Tribunal de Contas far-se-á mediante votação, só podendo ser considerados, para cada vaga, os nomes que constarem da lista organizada pelo Grão-Mestre Geral e pela Soberana Assembleia Federal Legislativa, na forma prevista na Constituição; Parágrafo único. A indicação de cada nome será acompanhada de currículo profano e maçônico do candidato e remetida aos Deputados junto com a convocação da Assembleia;
Foram eleitos por seus pares o como Ministro Presidente: DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA e Vice-Presidente: GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV para gestão 2021~2023.
Estiveram presentes fisicamente, na Sala de Julgamentos, o Presidente do Colendo Supremo Tribunal de Justiça Maçônico – STJM, Eminente Irmão GILDÁSIO FIGUEIREDO HOLANDA e o Secretário ad hoc do STJM, Ilustre Irmão JOSÉ OTÁVIO AREIAS DA SILVA, presentes os Poderosos Ministros DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, GERALDO ADÃO LAMOUNIER JÚNIOR e GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV e os NOVOS MINISTROS DO STJM OS IIr.’. ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES, CASSIO MODENESI BARBOSA e JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO.
E na sala virtual o Ministro PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, RICARDO MOREIRA, o Procurador-Geral do GOB, Eminente Irmão OSVALDO LUIS ZAGO e o Subprocurador-Geral IBIAPABA DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR.
– A partir das 10:30h, foram iniciado os julgamentos dos Processos inscritos pelos Ministros Relatores, cuja Sessão de Julgamentos se prolongou até o final da tarde de sábado, expedindo-se os Relatórios Oficiais somente no domingo.
– Presentes nos trabalhos, Irmãos que fazem parte nos Processos em julgamento, Irmãos Advogados que fizeram sustentação oral, entre outras autoridades, deputados federais, mestres instalados, mestres.
Estando presentes as autoridades maçônicas Soberano Grão-Mestre Geral Múcio Bonifácio Guimarães, Ademir Candido da Silva Grão Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Vários Grãos Mestres Estaduais do GOB, Lucas Francisco Galdeano Secretário Geral de RE do GOB e Ex-Grão Mestre do Distrito Federal, Rui Corrêa Ilustre Conselheiro Federal e Ex-Grão Mestre do GOB-SP, Rui Robson da Paz Ilustre Conselheiro Federal, e vários Secretários Gerais, entre outros, vários membros da equipe do GOB, DDep. FFed., irmãos e amigos dos novos ministro compareceram para cumprimentá-lo entre outras autoridades.
Seção III – Do Superior Tribunal Eleitoral
Art. 108. O Superior Tribunal Eleitoral tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove ministros e tem o tratamento de Colendo.
§ 1º Os Ministros são nomeados pelo Grão-Mestre Geral, sendo:
I – dois terços indicados pelo Grão-Mestre Geral e um terço pela Mesa Diretora da Soberana Assembleia Federal Legislativa;
II – as indicações dos nomes de que trata o inciso anterior, acompanhadas dos respectivos currículos maçônicos e profissionais, serão submetidas à apreciação da Soberana Assembleia Federal Legislativa.
§ 2º Os Ministros escolhidos dentre Mestres Maçons, de reconhecido saber jurídico-maçônico, servirão por um período de três anos, renovando-se anualmente o Tribunal pelo terço, permitidas reconduções.
Art. 109. Ao Superior Tribunal Eleitoral compete:
I – conduzir o processo eleitoral desde o registro de candidatos a Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto, a apuração e a proclamação dos eleitos até a expedição dos respectivos diplomas;
II – fixar a data única de eleição para Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto;
III – proceder ao reconhecimento e às decisões das arguições de inelegibilidade e incompatibilidade do Grão-Mestre Geral, do Grão-Mestre Geral Adjunto e dos Deputados Federais e Suplentes e à eventual cassação;
IV – julgar os litígios sobre os pleitos eleitorais na jurisdição, que só podem ser anulados pelo voto de dois terços de seus membros;
V – diplomar os Deputados à Soberana Assembleia Federal Legislativa;
VI – conduzir o processo eleitoral para a escolha da Administração de Loja jurisdicionada diretamente ao Poder Central e de seu Orador, bem como do respectivo Deputado Federal e seu Suplente, inclusive em data não compreendida no mês de maio.
VII – processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança, quando a autoridade coatora estiver sujeita à sua jurisdição;
VIII – processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança, quando a autoridade coatora for membro do Tribunal Eleitoral Estadual ou do Distrito Federal.
(A:FC/R:FC)
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