CURIOSIDADES

MEIA ENTRADA de acordo com a Lei Federal 12.933 e o Decreto 8.537

De acordo com a Lei Federal 12.933 e o Decreto 8.537 tem direito a meia entrada estudantes portadores da carteira de identificação estudantil (CIE) expedidas nos termos da lei, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que terá direito a este beneficio no evento desde que comprove estar nesta condição, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, a cota reservada de ingressos será de 40% do total de ingressos disponíveis para a venda em cada setor, além de professores da rede estadual e municipal portadores da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Lei: 8537:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X
Translate
Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.