TRABALHOS GERALDO LUCENA

FINS SUPREMOS DOS PRINCÍPIOS MAÇÔNICOS

Consistório 2 – SP.

Em trabalhos anteriores divulgados neste blog estudamos ligeiramente os conceitos de princípios e postulados maçônicos, especificando-os, e ainda comentamos isoladamente, cada um destes cinco princípios.

Toda esta matéria encontra-se inserida no primeiro artigo da Constituição do Grande Oriente do Brasil de 17 de março de 2007, E∴V∴

Apenas para relembrar o leitor podemos observar que este primeiro artigo da Constituição do Grande Oriente do Brasil é composto de cinco princípios, três fins supremos e quatorze cultivos ou recomendações abrangendo praticamente toda substância da Ordem cuja fonte é o Código Landmarks.

Sobre os Landmarks dissertamos e foram também divulgados neste blog. Nesta oportunidade examinaremos rapidamente esses fins supremos – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – do dispositivo constitucional aludido e que abrangem todos os cinco princípios enunciados e comentados. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são três institutos que formam o lema de anseio de toda Humanidade em todos os tempos, especialmente quando se formou a comunidade política e social a que se refere Rousseau (1712/1778) em seu “Do Contrato Social” com a estrutura também científica e filosófica de John Locke (1632/1704), além de outros doutrinadores de épocas e nacionalidades diversas. Mas este lema, Liberdade, Igualdade e Fraternidade, como muitos pensam, não foi criado pela Maçonaria e muito menos pela Revolução Francesa de 1789. Em rápida pesquisa encontramos fragmentos em documento escrito de concessão de liberdade na Idade Média, mais precisamente na Magna Carta de João-Sem-Terra, de 15 de junho de 1215, quando ali constou a expressão “homens livres”, exprimindo a ideia de que a partir daquela data a nobreza e o clero seriam beneficiados com uma liberdade relativa, mas que deveriam em troca oferecer mais lealdade a Coroa. Igualmente, foram encontrados vestígios em 1694 nos ensinamentos da seita “Comunismo Cristão” criada por Johanes Kelperès, consistente na crença de três entidades reunidas em uma só : distribuidor ou espalhador de Justiça, sugerindo o sentimento de Igualdade; o chefe, conhecido com irmão-mestre, representando a Fraternidade e o doador da liberdade, surgindo, assim, esta última figura do lema: Liberdade. Na verdade, o lema da Revolução Francesa de 1789 era “Liberté, Égalité ou la Mort” (Liberdade, Igualdade ou a Morte). Somente em 1848 com a Segunda República Francesa é que as palavras “ou la Mort” foram substituídas pela atual “Fraternidade”. Foi aí que a Maçonaria Francesa passou a usar esse lema completo e alterado – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – e como suas lojas influenciaram as demais na Europa, espalhou-se pelo mundo a pseuda ideia de autoria maçônica. Por outro lado e a título de ilustração histórica, o pensamento de três entidades em uma só, da seita “Comunismo Cristão”, foi inspirado no dogma do Mistério da Santíssima Trindade do cristianismo romano, debatido no Concílio de Nicéia I no ano 325 d.c.(E.’.V.’.), convocado pelo Imperador Constantino.

Ficou deliberado naquela assembleia que Jesus foi gerado de Deus e dele faz parte juntamente com o Espírito Santo. Formou-se o dogma, assim, do Mistério da Santíssima Trindade descrito na oração “Credo” até hoje rezada: Pai, Filho e Espírito Santo. O sinal da cruz do cristão romano quando inicia uma oração levando a mão direita na testa seguindo para o peito e depois para a esquerda e terminando no lado direito, pronunciando “em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”, também faz referência à Divindade composta por três entidades, mas considerada em uma só. Retornando ao assunto que é objeto deste trabalho, a Liberdade a que se refere à Sublime Ordem é também aquele ideal que consiste em fazer ou deixar de fazer alguma coisa nos limites da lei. Nasce com o próprio indivíduo e constitui também um direito natural, podendo exercitá-lo tendo também como limite o direito do semelhante e com observância do ordenamento jurídico da época e do local. É um conceito simples do Direito Profano e adotado também pela Ordem Maçônica. Deve-se ainda e com mais realce obedecer-se a legislação maçônica que é o diploma específico e próprio para disciplinar todas as relações entre os obreiros dentro da Instituição. Todavia, tratando-se de liberdade no âmbito maçônico exige-se algo mais, ou como doutrinava o saudoso Irmão José Castellani ( “Maçonaria e Astrologia” – Ed. Madras – 1997 – págs.150), o cultivo da busca da Verdade, ” realizando esforços para trilhar o caminho da Virtude, dominando os vícios, os hábitos negativos e as paixões destrutivas.” A igualdade por sua vez, deve ser entendida em tratar desigualmente as pessoas desiguais na medida dessas desigualdades, como ensinava o grande Ruy Barbosa. Esta igualdade é de ser aceita como relativa, pois o sentido é de que todos os obreiros são tratados no mesmo nível em princípio, mas guardadas as diferenças que nos marcam.

Quem comete um erro e dele faz seu meio de vida deve ser apenado em maior extensão que o outro incidente da mesma ilicitude, mas que tem passado normal e caminha espontaneamente para uma vida honesta e social.

O tema de liberdade é complexo e se presta a várias interpretações e por mais que se escreva jamais esgotará o assunto.

O vigésimo segundo artigo do Código Landmarks de Mackey versa sobre a igualdade absoluta dos obreiros no interior da Loja,” sem distinções de prerrogativas profanas, de privilégios, que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas”.

Todavia, o vocábulo “igualdade” deve ser entendido como “semelhança” para o tratamento operar-se uniforme para todos, guardadas as diferenças pessoais, especialmente a hierárquica.

A Maçonaria possui sua própria Hierarquia e um aprendiz tem seu assento no lugar próprio nas sessões, enquanto outro obreiro de grau mais avançado possui mais liberdade de escolher dentro de sua também limitação, posição diferenciada.

É a hermenêutica que se faz deste preceito. A Fraternidade, último instituto do lema, é a marca da Ordem Maçônica. É o sentimento que governa o coração de todo o obreiro e inspirado no amor despido de interesse, voltado para a tolerância e caridade, sempre pronto a ajudar o próximo na medida do possível, respeitando o ordenamento jurídico profano e também maçônico. Complementa a liberdade e igualdade, oferecendo a imagem de bondade material e espiritual que somente engrandece o maçom e a Maçonaria. Lembra a Fraternidade que todos emanam da mesma fonte o – G∴ A∴D∴U∴ – e que aqui estamos neste Planeta Terra de passagem para evoluirmos espiritualmente até o dia da chamada para o Or.’. Et.’. Esta singela explanação finda uma série de rápidos comentários sobre os principais temas contidos nos artigos primeiro e segundo da atual Constituição do Grande Oriente do Brasil.

Oportunamente trataremos de outros assuntos maçônicos.

Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado,  Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito

 

 

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