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O Solar dos Maçons é um projeto de Hospitalaria de várias Lojas.

Projeto elaborado pelo Ir∴ Itagyba Prantera de Toledo.

Em termos de Hospitalaria não é de hoje que ouvimos falar e sentimos no dia a dia a falta de Programas de Assistência e Amparo aos IIr∴ Acreditamos que os Programas de Assistência aos IIr∴ devam ser tratados diretamente pelas LL∴, principalmente pela diversidade de situações e necessidades para as quais a proximidade dos fatos torna-se um elemento muito favorável para melhor se adequar a solução.

Entretanto, não podemos dizer o mesmo para os Programas de Amparo aos IIr∴ que se encontram na terceira idade e mais, carecendo de recursos, assistência e até mesmo afeto familiar. Sabemos que o nosso dever maçônico é assisti-los e ampara-los sempre, tendo em mente que se hoje são eles amanhã podemos ser nós.

Quando essas duas colunas, a de Assistência e a de Amparo aos IIr∴ estão em alinhamento e equilíbrio podemos dizer que a nossa Hospitalaria é justa e perfeita. Isto posto, apresentamos a seguir nossa proposta para o desenvolvimento, implantação e manutenção de um Programa da Amparo Maçônico denominado de Solar dos Maçons.

O Projeto

O Solar dos Maçons é um projeto da Hospitalaria, com realização em médio a longo prazo, voltado ao acolhimento espontâneo dos IIr∴ associados/cotistas (aqueles que contribuíram com recursos para que, no futuro, tenham uma opção de residência temporária ou permanente no Solar), bem como aqueles que não apresentam condições de se auto manterem ou serem mantidos por seus familiares quando atingirem uma idade mais avançada.

O Solar, local de caráter familiar, deverá reunir um conjunto adequado de ambientes, atividades e recursos, onde seus moradores residentes permanentes ou temporários, possam sentir-se muito bem acomodados e assistidos. Alguns ambientes sugeridos: restaurante sala de fisioterapia, enfermaria, salão de festas, programação de lazer, salão de jogos, biblioteca, sauna, piscina, sala de TV e mini cinema, Internet, áreas de administração, capela, serviços de editora para registrar as “ Minhas Memórias” (dos IIr∴ que desejarem) e, um Templo Maçônico.

Ilustração simbólica

A principio esse projeto deverá ser estruturado para ser implantado em Unidades de pequeno a médio porte ( 30 a 100 hospedes permanentes ) com possibilidade de hospedagem para visitantes (parentes e amigos dos IIr∴), localizadas em quatro tipos de região:

  • Unidades Urbanas
  • Unidades Praianas
  • Unidades Campestres
  • Unidades em região Montanhosa

Deve estar previsto, também, a criação de um Templo Maçônico para a condução dos nossos trabalhos, bem como um Museu da Maçonaria Brasileira, que ajudará a recuperar e registrar a nossa história.

É importante, também, a criação de um “meeting point” (um ponto de encontro) que permita aos maçons mais jovens conhecerem os mais antigos. O saber dos mais velhos deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a nossa identidade cultural.

Para acolhimento dos Maçons visitantes (parentes e amigos maçons), deverá ser criada uma ala de pousada integrada ao Solar onde vivem os residentes, a custos módicos.

SIMULAÇÃO 2

Ficha Técnica – Pousada – Solar dos Maçons

Local – A definir  Terreno – 5.575 m2  Área construída – 2.200 m2

Planta baixa

  1. Recepção 2. Restaurante 3. Cozinha 4. Banheiro de funcionários 5. Banheiro da piscina 6. Chalés dos residentes e temporários 7. Quiosque 8. Ponto de encontro c/ Bar 9. Salão de festas 10. Estacionamento 11. Piscina 12. Playground para os netos 13. Caixa d’água 14. Lago

A Administração e os Recursos

A Entidade mantenedora do Solar deverá ser uma Fundação com estatuto próprio, podendo esse programa ser expandido para outros Orientes e Potências Maçônicas, tendo como meta tornar–se uma instituição auto sustentável.

 

Quanto aos recursos necessários, podemos iniciar com um programa de contribuição extra de todos os IIr∴ Para efeito de exemplificação da potencialidade desta alternativa podemos considerar que sendo estabelecida uma contribuição de  R$ 10,00/mês por Ir∴ isto representaria, em um universo de 12.000 IIr∴, uma arrecadação de R$ 120.000,00 por mês, resultando numa importância de R$ 1.440.000,00/ano e R$ 7.200.000,00 em cinco anos.

Além disto, a Fundação poderá recorrer a recursos de fundos específicos de amparo social. 

CARTILHA DA TERCEIRA IDADE

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

  • a família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
  • os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
  • poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
  • a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
  • idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
  • idoso deve ter liberdade e autonomia.

 O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO

  • idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
  • a família, a sociedade e o Estado tem o dever de;
  • assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
  • assegurar sua participação na comunidade,
  • defendendo sua dignidade e bem estar;
  • os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
  • todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: “Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial”;
  • as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;
  • os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível uma placa com os dizeres: ” Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo”.

 O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS

  • à aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
  • à aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
  • ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
  • receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
  • acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
  • ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
  • os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber “O Leite para a Vovó”.

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

poder público deve:

  • garantir ao idoso acesso à saúde;
  • criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
  • prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
  • idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
  • idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
  • idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

 

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

  • dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
  • implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
  • incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
  • incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
  • incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
  • idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
  • saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

  • aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
  • destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
  • incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
  • elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
  • diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

 O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

  • todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
  • ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

 O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

  • o idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trólebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
  • todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

 O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

  • os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
  • foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE

  • as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
  • o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;
  • a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.

SOS IDOSO

  • Atende denúncias de maus tratos e abandono por parte da família.

Tel.: 3874 6904 e 3874 6905

DELEGACIA DO IDOSO

  • Atende denúncias de maus tratos ao idoso

Estação da Barra Funda do Metrô – Tel.: 826 9899

MINISTÉRIO PÚBLICO

Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso Exerce a defesa dos direitos e garantias constitucionais da pessoa idosa, por meio de medidas administrativas e judiciais, competindo-lhe em especial:

  • atender às pessoas idosas e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, para a defesa dos interesses da pessoa idosa, por desrespeito aos seus direitos assegurados nas Constituições Federal e demais normas pertinentes;
  • realizar visitas e fiscalizar os estabelecimentos que prestam serviço às pessoas idosas (hospitais, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos);
  • examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos à pessoa idosa, podendo extrair cópias, observando-se, se for o caso, o sigilo;
  • requisitar instauração de inquérito policial, realização de diligências investigatórias, elaboração de laudos e tomar medias judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos;
  • promover ação civil pública e ação penal pública para a defesa dos interesses dos idosos;
  • representar à autoridade competente para adoção de providências que visem sanar omissões, prevenir ou corrigir irregularidades no tratamento dos idosos;
  • sugerir ao procurador Geral de Justiça eventuais alterações legislativas, ou mesmo à instituições, de nova legislação sobre a pessoa idosa;
  • propor ao Procurador Geral da Justiça a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, para obtenção de dados estatísticos ou técnicos necessários à promoção de medidas imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento de direitos dos idosos;
  • apresentar sugestões ao Procurador Geral da Justiça para elaboração ou aprimoramento da política institucional de defesa da pessoa idosa;
  • acompanhar os trabalhos das comissões técnicas em todas as esferas dos poderes, apresentando sugestões para a edição ou alteração de normas, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao idoso e a plena defesa dos seus interesses;
  • divulgar os trabalhos e a Política Institucional na área da terceira idade;
  • implementar a criação ou o aperfeiçoamento do conselho do Idoso, mantendo contatos com ele e outras entidades na promoção da política de bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar solução mais satisfatória aos seus interesses;
  • apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório mensal e anual de suas atividades;
  • atuar em todas as representações, procedimentos, inquéritos e processos que tratem da condição da pessoa idosa, ressalvadas as atribuições do promotor de justiça Natural.

Informações:

Rua Major Quedinho, 90 8º andar – Centro

Tel.: 257 2899 – ramais 227, 239, 228, 229 e 238

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