Sessão de Homenagens com o Titulo de Cidadão Sorocabano. – Câmara Municipal Sorocaba
Dia 14 de maio de 2021, sexta feira às 10:00h na Câmara Municipal Sorocaba, localizado na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Alto da Boa Vista, Sorocaba – SP, 18013-280, Brasil.
Sessão Solene de Homenagens com o Titulo de Cidadão Sorocabano por solicitação na época do Vereador e irmão Engenheiro Martinez e representado no ato pelo irmão Eduardo Ferreira Telles aos irmãos Ademir Cândido da Silva, Rui Correa, Ítalo Roberto Gallo Ingrao e Marcos Paiva, tendo como Presidente da Câmara Municipal Sorocaba: Gervino Cláudio Gonçalves e quem presidiu a sessão Solene foi Vinicius Aith, com 21 anos, é o vereador mais jovem da atual legislatura e o segundo mais jovem da história recente do Legislativo sorocabano.
Estando presentes as autoridades maçônicas irmão Sapientíssimo Ademir Candido da Silva Grão Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Rui Correa Grão-Mestre de honra do Estado de São Paulo GOB-SP, Fernando Colacioppo Secretário Geral de Comunicação e Informática Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Eduardo Ferreira Telles Ilustre Conselheiro Federal do GOB, Comendador Hermes Elias de Moura, André Mourão Secretário de transportes e mobilidade da PM Sorocaba, entre outras autoridades civis e militares.
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995. Cria títulos honoríficos a serem concedidos e regulamenta a tramitação dos processos de concessão.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/95 – DO EDIL JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE – A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, os seguintes títulos: “CIDADÃO SOROCABANO”, “CIDADÃO BENEMÉRITO”, e “CIDADÃO EMÉRITO”, a serem concedidos a todas as pessoas de ambos os sexos, que se distinguirem pela sua ação nos diversos campos do saber ou das atividades humanas e que tenham atuado em benefício do município de Sorocaba. (Redação dada pela Resolução nº 463, de 24 de maio de 2018)
- 1º – O título de “CIDADÃO SOROCABANO”, fica reservado às pessoas merecedoras deste título e que não sejam naturais de Sorocaba;
- 2º O título de “CIDADÃO BENEMÉRITO”, fica reservado aos cidadãos sorocabanos ou portadores de título de “Cidadão Sorocabano”, e que se distinguem pelo auxílio material que de qualquer forma, possibilite o progresso sócio -econômico do Município;
- 3º O título de “CIDADÃO EMÉRITO” fica reservado àquelas pessoas sorocabanas ou não, que tenham realmente, se distinguido em qualquer campo da atividade humana, de forma a ganhar notoriedade municipal, nacional ou internacional. (Redação dada pela Resolução n° 242)
Art. 2° As proposições que objetivem a concessão de Título de Cidadão Sorocabano, Cidadão Benemérito e Cidadão Emérito deverão conter, no mínimo, a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução n° 333)
- 1º – O projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será inc1uido na ORDEM DO DIA, para votação, sem discussão.
- 2º A votação será nominal e dependera sua aprovação, do voto favoráve1 de dois terços dos Vereadores presentes. (Revogado pela Resolução n° 333)
Art. 2º-A Fica vedada a concessão de mais de um dos títulos honoríficos a que se refere o “caput” do art. 1º desta Resolução, a mesma pessoa. (Redação dada pela Resolução n° 397)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Resoluções anteriores que versam sobre este assunto.
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