REUNIÃO DO ILUSTRE CONSELHO ESTADUAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – SÃO PAULO.
Dia 27/01/2020, Segunda Feira às 15h no Grande Oriente do Brasil – São Paulo Praça da Sé, 96 – 8º andar, conj. 801 São Paulo, SP – CEP: 01.001-001.
Reunião do Ilustre Conselho Estadual, no GOB-SP, Oriente de São Paulo, 1ª Sessão do ano de 2020.
Tendo como Presidente do Ilustre Conselho Estadual Daniel Keleti (Grão-Mestre Estadual Adj. de São Paulo)
CONSELHEIROS ESTADUAL
- Anderson Mestrinel de Oliveira
- Antonio César Picosse
- Antonio Coelho Junior
- Claudio Loureiro
- Claudio Tinoco dos Santos
- Clóvis Messias
- David Grossmann
- Eduardo Bruno Bombonato
- Eliezer de Oliveira
- Farid Carvalho Mauad
- Fernando Santarelli Mendonça
- Francisco Maria da Silva
- Gerson Correia
- Hélio dos Santos Neto
- Herman Brian Elias Moura
- João Luiz Zagolin
- João Marcelo Ap. Benatti
- João Pereira Agostinho Pires
- Laor Rodrigues
- Leôncio Barbosa Lemes Neto
- Marcio Augusto Simões
- Marinalvo Marcos Pereira
- Miguel Garcia Lhorente
- Olavo Augusto Ribeiro
- Ramon Rezende Cobra
- Ricardo Antonio Sawaya
- Rubens Cury Basso
- Silvio Santos Vieira
- Sinval Roberto Durigon
- Sócrates Penteado de Camargo
- Walter Paschoalick Catherino
- Wilson Pedro Guimarães Jr.
Estando presente as autoridades maçônicas Fernando Colacioppo Secretário Geral de Comunicação e Informática Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Secretários Estaduais do GOB-SP, entre outras autoridades.
DA LEGISLAÇÃO MAÇÔNICA DO GOB:
Capítulo V Do Conselho Estadual da Ordem:
Art. 32 – O Conselho Estadual da Ordem é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por trinta e três Mestres Maçons e administrado por uma Mesa Diretora e Comissões, disciplinadas regimentalmente. Parágrafo único – O Conselho Estadual da Ordem reúne-se mensalmente ou, extraordinariamente, quando para isso convocado por seu Presidente, ou pelo Grão-Mestre Estadual.
Art. 33 – O Conselho Estadual da Ordem é presidido pelo Grão-Mestre Estadual Adjunto.
Art. 34 – Compete ao Conselho Estadual da Ordem:
- sua gestão interna, conforme estabelecido em seu Regimento Interno;
- apreciar a proposta orçamentária do Grão-Mestrado, os planos plurianuais, os projetos e os relatórios demonstrativos, antes de serem encaminhados à PAEL;
- decidir, em grau de recurso, as questões administrativas do GOB-RJ, desde que não conflitem com as atribuições do Poder Judiciário;
- examinar e opinar sobre estatutos originados nas Lojas Maçônicas, antes de serem remetidos para apreciação do Conselho Federal da Ordem;
- aprovar os textos dos Manuais de Procedimento a serem decretados pelo Grão-Mestre Estadual;
- examinar e opinar sobre todos os projetos do Grão-Mestrado, antes de serem executados. Parágrafo único – Das decisões do Conselho Estadual da Ordem cabe recurso ao Grão-Mestre Estadual.
Os Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal são – 2ª Faixa; assim como os Subprocuradores Estaduais; Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem. (NR).
no images were found
(A: FC | R: CRS) Ao retransmitir esta mensagem favor não retirar os créditos Assessoria de Comunicação da www.redecolmeia.com.br