A SIGNIFICAÇÃO DE JUSTIÇA NO ÂMBITO MAÇÔNICO
José Geraldo de Lucena Soares, M∴I∴ 33”
A∴R∴L∴S∴ – Fraternidade Judiciária – GOB – 3614 – GOB-SP
A matéria ora em foco é fruto de observação na vida maçônica e merecedora de alguns comentários.
A concepção de Justiça na Ordem Fraternal é o resultado de interpretação que pode ser tanto do aspecto subjetivo como objetivo.
Em se tratando do subjetivismo adota-se um critério pessoal interpretativo conferindo- se um entendimento daquele instituto, preceito ou sistema, muitas vezes ignorando-se seu verdadeiro alcance social para justificar um sentido ali não contido.
É a projeção da personalidade do intérprete para encontrar seu próprio significado de Justiça.
Interpreta-se o conceito de Justiça no interesse próprio movido por sentimentos que fogem à realidade e que colidem com os interesses do Poder Público e da Sociedade pelo simples desejo de se proteger uma situação ilegal, injusta, mas que poderia ser relegada a impunidade ou esquecida. A finalidade da Justiça que é a coexistência harmônica e pacífica social não é observada e se deturpa a concepção dessa mesma Justiça na comunidade. Diziam já os romanos desde a antiguidade que “ justitia est constam et perpetua voluntas jus suuam cuique tribuendi “ ( a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu ).
Esta afirmação encerra uma grande sabedoria e contém em sua substância todos os elementos para o encontro da significação de Justiça que também é concebida pela nossa Sublime Ordem.
Convém ser lembrado que o próprio Jesus de Nazareno, o Cristo, também a repetiu de forma indireta quando proferiu a célebre frase “A César o que é de César e a Deus o que é de Deus, ou mais precisamente:“ E Jesus lhes perguntou: de quem é essa imagem e inscrição? Responderam eles: de César. Então Jesus lhes disse: pois daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Ao ouviram isto ficaram maravilhados, e deixando-o foram embora “( Mateus,22 – O tributo devido a César ).
É bem verdade que a máxima “sumum jus summa injuria(justiça excessiva conduz a uma injustiça), revela que nem sempre a aplicação do ordenamento jurídico a um caso concreto constitui o ideal do justo em seu verdadeiro sentido,faltando a caridade nesses casos,virtude essencial para ensejar o senso de Justiça na concepção maçônica. Esta ausência de caridade na visão da nossa Instituição Fraternal viola o Princípio de Proporcionalidade eis que o efeito é excessivo em relação a causa e deve existir um equilíbrio entre um e outro considerado como um todo.
Assim, o cometimento de uma ilicitude deve ser punido de conformidade com a extensão do dano gerado por essa ação ou omissão. Se a punição (efeito) excede a causa (ação ou omissão do ilícito) teremos uma injustiça punitiva apenas, mas o cometimento desse ilícito persiste e aí correta a aplicação de Justiça na causa e a desproporção no efeito que é o castigo.
É a concepção de Justiça no âmbito maçônico que vigora, embora algumas vezes se confunda essas duas etapas da dinâmica para a compreensão de Justiça.
Por outro lado, o processo interpretativo objetivo constitui o entendimento da norma de conduta sem a preocupação naquele momento de aplicá-la a algum fato.
Busca-se o verdadeiro alcance do preceito e seu conteúdo. Nesta fase pode acontecer apenas que, em tese, essa regra seja tida como justa ou injusta, mas ainda não incidiu sobre um fato que reclamasse sua aplicação.
Todo esse sistema interpretativo é que gera a opinião de cada um sobre se algo é justo ou injusto. Afere-se a Justiça ou injustiça do acontecido. Mas o que prevalece é a decisão calcada na lei voltada sempre para o interesse da coletividade e proferida de conformidade com os mandamentos do G∴A∴D∴U∴, sem nenhuma preocupação religiosa, seita, crença ou algo similar.
É a significação do senso de Justiça maçônico nestes tempos, 6014, E∴ M∴