TRABALHOS GERALDO LUCENA

A POSIÇÃO DO SANTO ARCO REAL NA CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE 17 MARÇO DE 2007, E∴V∴

Examinando-se o Santo Arco Real na Ordem Constitucional do GOB em relação ao art. segundo da compilação dos Landmarks de Albert Galletin Mackey (1856) , que expressamente estabelece a existência, além dos três graus básicos (aprendiz, companheiro e mestre) o Santo Arco Real integrante do grupo, perfazendo, assim, quatro graus e não apenas três como prescreve o art. segundo, inciso IV da citada Constituição do GOB.
Para facilitar a compreensão do aparente conflito de normas citaremos os dispositivos mencionados, considerando-se que também a própria Constituição do GOB de 17 de março de 2007,E.’.V.’. em seu artigo 4’, parágrafo único, ordena ainda que “ serão respeitados os LANDMARKS , os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica. “, não mencionando quais seriam esses Landmarks, deixando um vazio para interpretação, eis que não se pode distinguir aonde o legislador não distinguiu, especialmente quando se trata de norma constitucional.
E não sendo especificado os princípios consagrados nos Landmarks, sabendo-se que são muitos e variam de conformidade com as doutrinas dos especialistas maçônicos como Mackey, Pike, Findel, Pound, Berthelon,etc., a conclusão é que todos esses Landmarks prevalecem, adotando-se uma hermenêutica sistemática, lembrando-se que em se tratando de interpretação de normais aparentemente conflitantes, usa-se o sistema de harmonia, pois o Direito é lógico e não se presta a incoerências, conciliando-se os preceitos para o encontro da mens legis que se acha oculta.
Poderia uma norma jurídica maçônica regulamentar este dispositivo constitucional (art.4’, parágrafo único, Constituição Federal –GOB) de forma expressa para evitar o entendimento de aparente conflito de normas – art. segundo da compilação dos Landmarks de Mackey, art. segundo, inciso IV e art. 4’, parágrafo único, estes da Constituição do GOB de 17 de março de 2007.
O art. segundo dos Landmarks compilados por Mackey, reza expressamente, em sua parte final, que “ Em 1813, a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark decretando que a antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre, INCLUINDO O SANTO ARCO REAL (sic). Apesar de reconhecimento por sua antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua a ser violado.”
Em trabalho anterior, comentei esta regra maçônica de que foi adotado “ três graus na Maçonaria Simbólica, também conhecida como primitiva ou ainda azul, constituindo outro Landmark, com inclusão do Santo Arco Real. …Os Altos Graus pertencem ao Departamento Especulativo ou Intelectual e o Santo Arco Real é estudado em oficinas especiais integrantes da parte operativa. Acontece, porém, que em alguns ritos, o Santo Arco Real integra uma fase que se considera um próprio rito ou um capítulo com seu nome “ Arco Real .“ Vê-se, pois , que a posição do Santo Arco Real encontra-se clara neste Landmark, porém obscura nesses ritos em consonância com a cláusula em comento. Seja como for, o certo é que ele existe, quer como operativo, quer como pertencente à Maçonaria Especulativa ou ainda simplesmente um rito.
Mas o certo é que a norma maior ( segundo artigo, Landmarks de Mackey) expressamente estabelece que em “ 1813 a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark, decretando que a antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de aprendiz, companheiro e mestre, INCLUINDO O SANTO ARCO REAL (sic). Apesar de reconhecimento por sua antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua sendo violado.”
Diante desta evidência, onde o próprio Landmark observa que ”ele continua sendo violado”, deve-se considerar o Santo Arco Real como um grau da Maçonaria Azul, de CARÁTER FACULTATIVO, mas básico como os demais, aprendiz, companheiro e mestre.”
É como penso, smj.

Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado,  Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito

 

 

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