TRABALHOS GERALDO LUCENA

Liberdade de Pensamento e Externação na Maçonaria

O tema que ora me proponho a dissertar é um dos mais importantes na Fraternidade, pois muitos não diferenciam a liberdade de pensamento com sua manifestação no mundo exterior ou externação dessa ideia.

Com efeito, a liberdade de pensar é livre e não encontra limites, podendo a pessoa criar ideias das mais variadas, boas, más, úteis, inúteis, viáveis, inviáveis, lícitas, ilícitas, etc., ficando essas ideias ou pensamentos em seu interior, sem, contudo externá-los, mantendo-os só para si. Esses pensamentos ou ideias, portanto, mantêm-se no âmbito exclusivamente subjetivo, quer dizer, não são divulgados de forma alguma no mundo material.

Ainda que essa volição pensativa seja má, na vida social é de total irrelevância, eis que não revelada, tentada ou consumada no mundo físico, é o NIHIL, tendo apenas repercussão na vida psíquica de seu autor a prestar contas à Divindade pelo cometimento do pecado, caso cultive alguma religião, seita ou algo similar.

Outra situação é a manifestação ou externação dessas ideias ou pensamentos na Sociedade.

Uma vez divulgados pode ocorrer efeito atingindo interesses individuais ou coletivos, favoráveis ou desfavoráveis, podendo gerar, daí, conforme o caso, responsabilidades para o divulgador; penal, civil, administrativa ou em outras áreas do Direito, ou ainda simplesmente reprovação da comunidade sem grandes consequências.

Seja como for, haverá uma alteração no mundo físico em razão dessa externação na vida social.

Assim, como vemos, a liberdade de pensamento é livre e ilimitada, porém sua externação na vida em sociedade é limitada pela legislação vigente profana local, pela Moral, Ética, Costumes e outros parâmetros de comportamento adotados pela sociedade.

Em se tratando da Sublime Ordem, entretanto, essa liberdade de pensamento é relativa em consonância com o pensar do profano.

É que não deve o maçom não admitir em pensamento que o GADU E A VIDA ETERNA não existem, pois estes elementos são inerentes e substanciais a toda doutrina maçônica desde sua criação, exigindo-se para a iniciação do candidato o juramento solene e declaração expressa de sua crença nesse SER SUPREMO DOS UNIVERSOS E VIDA ESPIRITUAL POST-MORTEM , seja o nome que se queira dar, nomenclaturado na Maçonaria de GADU.

Aliás, a própria legislação maçônica assim determina, sendo até um dos Landmarks (Super Constituição Universal Maçônica) que na compilação de Mackey, reza: “A crença no Grande Arquiteto do Universo é um dos importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e insuperável para a iniciação. “( art.19) E mais, “Subsidiariamente a essa crença, é exigida a crença de uma vida futura. “(art.20)

Em trabalho anterior, comentei ligeiramente esses dispositivos e naquela oportunidade escrevi: “A crença no Ser Supremo do Universo, seja o nome que se queira dar e vida eterna depois da morte do corpo físico, são condições essenciais para a iniciação, além de requisitos sociais de honradez, bons costumes, cultivo da moralidade, ética e amor ao próximo.

“Qualquer rito que não exija esses elementos essenciais do candidato não é considerado rito maçônico, fazendo-se necessário que o candidato declare solene e expressamente que realmente acredita no exigido por este Landmark.” E prossigo: “Vê-se, pois, que a Sublime Ordem tem como alicerce a crença no SER SUPREMO DO UNIVERSO que é chamado de “Grande Arquiteto do Universo”, nomenclatura genérica por ser um denominador comum de todos os elos com a Divindade, independentemente de religiosidade, embora respeite essas entidades que estão ligadas a esse Ser Supremo de Todos os Mundos, para usar uma linguagem alegórica ou de simbolismo. “Também tem como essencial que se acredite na vida espiritual que prossegue após o fim do corpo físico.”

Igualmente e como não poderia ser diferente, a Constituição do Grande Oriente do Brasil promulgada em 17 de março de 2007, E.V., estabelece em seu art. 1; inc. IV, o direito de liberdade de expressão de pensamento do obreiro, mas com “CORRELATA RESPONSABILIDADE”, significando que não pode questionar os Postulados Universais da Maçonaria, que estão descritos no art. 2, sendo o primeiro, “A EXISTÊNCIA DE UM PRINCÍPIO CRIADOR: O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO.”

São regras proibitivas e o art. 30 da mesma Carta Magna do Grande Oriente do Brasil é taxativo: “São direitos dos Maçons: II – a livre manifestação do pensamento em assuntos NÃO VEDADOS PELOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA MAÇONARIA”. Vê-se, pois, que através de um processo interpretativo de caráter extensivo ou analógico, ou ainda sistemático, desse preceito maçônico, que o maçom não deve questionar a existência do GADU, pois assim jurou e declarou expressamente sua crença anteriormente; fica também proibido de pensar em contrário, resultando em uma liberdade de pensamento relativa. Em outras palavras: como aceitar essa liberdade de pensamento absoluta quanto à existência do Criador, se a própria Instituição Maçônica proíbe até manifestações contrárias ao assunto (art.30, inc. II, Constituição GOB) e o próprio iniciado já declarara sua crença solene e anteriormente?

Seria uma incoerência ou mesmo falsidade consigo próprio alguém assim proceder.

Daí chega-se a conclusão tirada de todo sistema doutrinário maçônico que essa liberdade de pensamento do iniciado é relativa, ao contrário do profano, que é absoluta.

Embora o pensamento seja incontrolável e até ignorado no mundo físico, quando eivado de impurezas, o pensador está sujeito a julgamento pelas Leis do Universo, pois até os incrédulos, de alguma forma, aceitam a Natureza com toda sua grandeza, beleza e vida.

Portanto, colocadas essas premissas, entendo que o maçom não tem liberdade de pensamento a ponto de negar a existência de Deus e da vida eterna, ensejando, portanto, uma liberdade limitada ou relativa.

Esta exposição objetiva reforçar a convicção do leitor da existência do GADU e vida post-mortem.

É o meu desejo!

Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado,  Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito

 

 

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