TRABALHOS GERALDO LUCENA

INICIAÇÃO MAÇÔNICA

O ingresso do candidato na Instituição Maçônica constitui o princípio mais importante previsto em toda sua legislação, pois é o passo primeiro para sua vivência na Fraternidade até onde desejar ou, em alguns casos, tornar-se um anátema. Mas mesmo assim será sempre um maçom! Uma vez iniciado, jamais deixará de ser maçom. Haja o que houver!

Reza o Artigo 28 da Constituição do Grande Oriente do Brasil que “Não poderá ser admitido na Ordem maçônica nenhum candidato que não se comprometa, formalmente e por escrito, a observar os princípios da Ordem”. Os postulados também devem ser cumpridos e todos esses preceitos estão contidos nos Artigos 1. e 2. da citada Carta Magna e foram elencados em trabalho denominado “Princípios e Postulados Maçônicos” publicado anteriormente.

Sendo a Maçonaria uma sociedade milenar e universal, possui suas próprias peculiaridades que são observadas desde seus primórdios e nenhum pretendente nela ingressa sem que seja convidado por um maçom regular que será seu “avalista moral” e ficará conhecido como “padrinho”, surgindo daí sua responsabilidade perante seus pares.

Nenhum Ser Humano Masculino integra a Sublime Ordem ex officio, ou seja, sem que algum maçom regular o apresente e afiance seus predicados morais, além de outras exigências contidas no Artigo Terceiro do Código Landmarks de Mackey: crença do Ser Supremo do Universo, vida post-mortem, bons costumes, amante da liberdade com responsabilidade e cultivo da moral e ética.

São exigências que integram a substância maçônica figurando como Landmarks de Albert Galletin Mackey admitidos pela quase unanimidade da consciência maçônica.

Até mesmo o recrutamento de obreiros através de outros métodos mais abrangentes, como divulgação da doutrina exotérica da Ordem, conferências abertas ao público em geral ou publicidades em livros e revistas especializadas, o candidato que se apresentar estimulado por esses meios, será submetido a uma investigação que pode levar meses e a equipe investigatória afinal apresentará seu relatório ao colegiado da Loja que proferirá a decisão que julgar acertada. Sendo aprovado, será nomeado “um padrinho” que dará ciência ao postulante e a data da cerimônia de iniciação. O mesmo acontecerá em caso contrário.

Etimologicamente, a palavra iniciar, do latim “initiare” – in, para o interior e ire, ir, caminhar – exprime a ideia de caminhar para dentro de algo, ir em direção ao seu interior para começar uma nova atividade que, na Sublime Ordem é tornar-se um Filho da Luz, saindo das trevas que é a vida profana. Este momento de ingresso faz surgir para o iniciado uma nova vida voltada para seu aperfeiçoamento espiritual, intelectual e material, mas também direcionado ao amor fraterno, ajuda aos necessitados na medida do possível (filantropia), tolerância, respeito ao próximo, especialmente quando se defrontar com situações onde suas ideias sejam rejeitadas. Na vida profana essas virtudes são também exigidas, mas na Maçonaria assumem o caráter de obrigações legais com o respeito “as convicções e dignidade de cada um;” – Art. 1., Parágrafo Único, Inc. III, Constituição do Grande Oriente do Brasil.

Essas exigências genéricas acima mencionadas são especificadas pela Lei Maçônica n. 0099 de 9 de dezembro de 2008, E.’. V.’., editada obviamente pelo Grão Mestrado Geral do Grande Oriente do Brasil que instituiu o Regulamento Geral da Federação que em seu 1. artigo estabelece os requisitos formais para a admissão do candidato na Ordem e o respectivo processo para essa eventual finalidade.

Realmente, o citado dispositivo legal exige a comprovação de requisitos abaixo enumerados para o pretendente alcançar o acesso a nossa Fraternidade: ser maior de 18 anos de idade e do sexo masculino; estar em pleno gozo da capacidade civil; ser de bons costumes e ter reputação ilibada; possuir, no mínimo, instrução de ensino fundamental completo ou equivalente e ser capaz de compreender, aplicar e difundir os ideais da instituição; ter profissão ou meio de vida lícito, devendo auferir renda que permita uma condição econômico-financeira que lhe assegure subsistência própria e de sua família, sem prejuízos dos encargos maçônicos; não apresentar limitação ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos; residir, pelo menos há um ano, no município onde funciona a Loja em que for proposto, ou dois anos em localidades próximas; aceitar a existência de Princípio Criador; contar com a concordância da esposa ou companheira; se solteiro, obter a concordância dos pais ou responsáveis, se deles depender e comprometer-se, por escrito, a observar os princípios da Ordem. E estes princípios são a própria iniciação, estudos filosóficos, filantropia, progresso e o processo evolucionista, como citados anteriormente – “Princípios e Postulados Maçônicos”.

Os Lowtons, os De Molay, os Apejotistas e os estudantes de curso superior de graduação serão admitidos como maçons na forma da Constituição.

Reza ainda o artigo 2. desse diploma legal que “A falta de qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência, impede a admissão”.

Vemos, assim, que a preocupação legislativa de um modo geral, desde os Landmarks, Constituições das diversas Potências, Regulamentos e outras normas legais esparsas, é proceder um bom recrutamento de obreiros para o reforço das Colunas da Entidade Fraternal.

O princípio seguinte a este de Iniciação é o filosófico, previsto no primeiro artigo da Constituição do Grande Oriente do Brasil e que poderá ser objeto de outras observações oportunamente.

Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado,  Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito

 

 

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